Danos de crimes cometidos por presos em saída temporária em SC podem ser pagos pelo Estado
“Muitos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar”, diz autor do projeto em tramitação na Alesc (Assembleia Legislativa)
Estadual – Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de SC ( ALESC) pelo deputado Sargento Lima (PL) e que está em tramitação, prevê que o Estado de Santa Catarina restitua os danos materiais às vítimas de crimes praticados por detentos durante o gozo do benefício de saída temporária.
A matéria foi analisada na quarta-feira (27) durante reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Conforme a proposta, as despesas serão pagas pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A restituição dos danos terá prazo máximo de 30 dias após a comprovação, por meio de inquérito policial.
“Muitos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar”, justificou Lima. Confira vídeo abaixo.
Na reunião desta quarta-feira (27) da CCJ, os deputados aprovaram um pedido de diligência externa, instrumento que pede a manifestação de entidades. Foram questionadas as secretarias de Estado da Casa Civil, Segurança Pública, além da Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina.
Informações: ND/ALESC
Foto: Reprodução/ O Jornaleiro





