ENERGIA ELÉTRICA: Existe alternativa embasada na lei
São Bento do Sul – Segue a polêmica das ligações de energia elétrica em APP – Área de Preservação Permanente. É certo que é proibido construções nessas áreas, e perante a Lei, isso não se discute, especialmente pelo fato de São Bento do Sul, como um todo, está edificada em cima de APP’s que não são só rios e nascentes, mas também morros, encostas e outras situações que merecem atenção das autoridades.
A história conta que todas as cidades catarinenses foram colonizadas a partir de seus rios. A levar no pé da letra essa determinação imposta à CELESC pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, as cidades, aos poucos, terão que ser removidas, pois além de não fazerem novas ligações, não estão religando as atuais que foram cortadas e/ou desligadas para reformas ou trocas de inquilinos, o que causa uma tremenda insegurança jurídica.
O pior para a sociedade é que as construções, até dia desses, eram autorizadas com 15 metros das margens dos rios nas zonas urbanas, pois se aplicava a Lei Federal 4.771/65, que dispõe sobre o parcelamento do solo.
Esse entendimento já estava pacificado em SC com inúmeras decisões do Tribunal de Justiça (TJSC), mas um Promotor de Justiça mostrou descontentamento com esse entendimento e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, conseguindo mudar esse entendimento fazendo voltar a validade do Código Florestal que estabelece o recuo de 30 metros.
O que se construiu com um entendimento consolidado de que as APP’s urbanas eram de 15 metros, agora mudou o entendimento para 30 metros.
Para trazer novamente a segurança jurídica foi aprovada a Lei Federal 14.285/2021 que alterou o Código Florestal, tornando possível reduzir as áreas de APP’s por LEI MUNICIPAL.
Conclusão é que o município pode sim ajudar a resolver o problema, não todo, mas grande parte dele que é aplicar a Lei Federal 14.285/2021, que estabelece requisitos, critérios e medidas que devem ser adotadas de forma integrada por cada município para que, observadas as peculiaridades locais, passem a definir as metragens das APP’s urbanas consolidadas, nas margens de cursos d’água naturais, e um desses requisitos é a realização de um diagnóstico socioambiental.
FEITA SOLICITAÇÃO
Tal diagnóstico foi solicitado por indicação do vereador Adriano “Chicão” Reinhardt (PP). Na Região Norte, Joinville deu o ponta pé inicial nessa questão, por lá foi estabelecido que as APP’s urbanas para os rios “abertos” será de 15 metros e para os tubulados/galerias será de 5 metros.
As discussões devem seguir nos próximos dias, mas alguma alternativa deverá ser encontrada para tranquilizar parte da população que está sendo prejudicada pela situação. “Vou continuar trabalhando no sentido de ajudar. Precisam os nos embasar para oferecer informações com mais clareza para a nossa comunidade”, disse Chicão.
Foto: Luzardo Chaves/O Jornaleiro





