Extinção das saídas temporárias de presos causa polêmica em SC
Nacional – Por 311 votos favoráveis e 98 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira texto substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao projeto de lei 6579/13, do Senado, que extingue as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.
O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia e limitava os chamados “saidões” em diversos casos. Já a versão aprovada na Câmara extingue completamente essas saídas.
Atualmente, a saída temporária pode ser concedida aos presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima.
Para os críticos da saída temporária, a extinção é necessária, já que grande parte dos condenados comete novos crimes enquanto desfruta do benefício.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, disse o deputado Capitão Derrite.
“Voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, emendou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
A proposta já havia sido aprovada no Senado, onde teve origem. Mas, como sua redação foi alterada na Câmara, o texto terá de retornar ao Senado para nova análise.
Segundo o advogado criminalista e procurador de Justiça aposentado André Melo Filho, revogar esse benefício se afigura com um pouco de precipitação.
“O que deveriam era impor regras mais realistas, deixando ao juiz a decisão de deferir ou não o benefício, ouvido antes o órgão do Ministério Público. Inclusive dando ao recurso do MP efeito suspensivo em alguns casos especiais”, avaliou.
Projeto é um retrocesso, diz juiz de Joinville
O juiz de execução penal e corregedor do sistema prisional da comarca de Joinville, João Marcos Buch, lamentou a decisão da Câmara dos Deputados.
Para ele, projeto é um retrocesso cruel, já que a saída temporária pode ser vista como um instrumento para tentar reconstruir os laços sociais e afetivos que foram rompidos e aniquilados pelo aprisionamento.
“A justificativa (para aprovação do projeto) não é razoável. Baseia-se em factoides e isso é muito preocupante. A verdade é que é um retrocesso absurdo”, comentou o magistrado.
Buch lembrou que desde a divulgação da aprovação do projeto, ele foi procurado por algumas famílias de detentos preocupadas com a decisão.
Outro argumento frequente entre os críticos das saídas temporárias seria a facilitação de fugas, o juiz rebateu a informação.
Segundo ele, o índice de não retorno às unidades prisionais, tem diminuído significativamente ao longo dos últimos dez anos, no qual cerca de 98% dos beneficiados retornam no sétimo dia.
“Pegam situações excepcionais e vão prejudicar milhares que usam esse período para ficar com a família”, concluiu.
Veja como votaram os deputados catarinenses pela extinção da saída temporária:
Angela Amin (PP-SC) – SIM
Carlos Chiodini (MDB-SC) – SIM
Carmen Zanotto (Cidadania-SC) – SIM
Caroline de Toni (PL-SC) – SIM
Celso Maldaner (MDB-SC) – SIM
Coronel Armando (PL-SC) – SIM
Daniel Freitas (PL-SC) – SIM
Darci de Matos (PSD-SC) – SIM
Fabio Schiochet (União-SC) – SIM
Geovania de Sá (PSDB-SC) – voto não computado
Gilson Marques (Novo-SC) – SIM
Hélio Costa (PSD-SC) – SIM
Pedro Uczai (PT-SC) – voto não computado
Ricardo Guidi (PSD-SC) – voto não computado
Rodrigo Coelho (Podemos-SC) – SIM
Rogério Peninha (MDB-SC) – SIM
Fonte e foto: ND






