ATENÇÃO IDOSOS: Voto passa valer como prova de vida
Brasília – Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, passaram automaticamente pelo processo de prova de vida anual. Quem não compareceu e votar neste segundo turno, terá o mesmo benefício.
A comprovação do voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Presidência do INSS publicou a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
Saiba como verificar a situação eleitoral.
Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
Importância do voto
A Justiça Eleitoral promove constantemente ações que estimulam o exercício democrático do voto, com debates sobre diversos temas, como a inclusão de mulheres e de jovens na política, entre outros. E neste ano em que se celebram os 90 anos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de votar nas Eleições Gerais de 2022.
Comprovante de votação
O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação. Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via.
Informações: tre-rj.jus.br





