Servidor municipal que foi agredido por diretor de Obras será indenizado

 Servidor municipal que foi agredido por diretor de Obras será indenizado

Estadual – Um município do Norte de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em favor de um servidor público que foi agredido fisicamente, no ambiente de trabalho, pelo diretor de Obras da prefeitura.

Para a confirmação da conduta foram juntadas provas do ataque e colhidos depoimentos que corroboram a tese.

A sentença é da juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, da 2ª Vara da comarca de Araquari.

Consta na inicial que a parte autora sofreu violação de sua integridade física e moral.

E pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos de seus agentes, por isso a responsabilização do município.

Em defesa, a parte ré alegou que a causa é complexa e apontou a necessidade de designação de prova pericial.

O juízo, contudo, rechaçou o pleito uma vez que o ato foi praticado em local público, na presença de várias pessoas.

“A conduta do diretor de Obras do município (…), em agredir fisicamente um servidor, ultrapassa o mero dissabor típico do cotidiano, sendo óbvio que a parte autora sofreu humilhação e impotência diante de tal atitude, pois o agressor era seu chefe imediato”, ressalta a magistrada.

Desta forma, prossegue a juíza, presentes os requisitos, é procedente o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização.

Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

Foto: Pixabay

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O Jornaleiro

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