Em júri de 33 horas sete réus são condenados por homicídio qualificado
Gaspar – Sete réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado, e três deles por furto qualificado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí. Os crimes culminaram na morte de um homem na madrugada do dia 29 de janeiro de 2020, no bairro Óleo Grande. As penas aplicadas variam de oito a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado para todos os réus condenados.
O primeiro Tribunal do Júri realizado neste ano na comarca teve início na manhã de terça-feira (17) e encerrou na noite de quinta-feira (19). Foram 33 horas de sessão. Em todo o período os jurados ficaram incomunicáveis, alocados em um hotel, acompanhados por oficiais de justiça, para descanso noturno.
Relembre o caso:
Oito pessoas, entre elas duas filhas da vítima, foram responsáveis pela morte de um homem de 51 anos. Após invadirem a casa e obrigarem a vítima a se deitar de bruços no chão do próprio quarto, desferindo-lhe inúmeros golpes e chutes, um dos envolvidos efetuou quatro disparos de arma de fogo a curta distância na cabeça da vítima. Os denunciados chegaram a simular um assalto na residência. Segundo a denúncia, cômodos da casa foram revirados como se tivessem buscado pertences de valor na residência, e dali subtraíram para si o celular da vítima e outros pequenos objetos.
Julgamento e sentença
Os réus foram julgados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe – as filhas motivadas por sentimento de vingança, devido ao fato de supostamente terem sido abusadas sexualmente pelo genitor – e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, pois o crime foi praticado durante o repouso noturno e com disparos de arma de fogo, e pelo crime conexo de furto qualificado.
O Conselho de Sentença condenou sete réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado (entre eles as filhas da vítima) e três pelo crime de furto qualificado. Quatro foram absolvidos do crime de furto qualificado, e um réu foi absolvido de todas as imputações.
Os sete réus condenados, e que estão presos preventivamente, poderão recorrer da decisão. O réu absolvido já foi posto em liberdade. O processo tramita sob sigilo.
Fonte: TJSC
Imagem: Divulgação





