Aprovada alteração na lei das gratificações
São Bento do Sul – Na sessão legislativa de quinta-feira (25) foi aprovado por unanimidade, após segunda discussão, o Projeto de Lei 377 que altera a redação das leis 228 de 2001 e 3853 de 2017 que tratam de Função Gratificada.
A líder de governo na Casa, vereadora Terezinha Dybas (PSDB) voltou a esclarecer sobre a alteração, tendo em vista que recentemente foi necessário, após decisão judicial que partiu de uma ação do Ministério Público (MP), parar com o pagamento das gratificações.
O órgão impetrou processo por entender que as leis, como estavam, ofendiam o princípio da reserva legal, da impessoalidade e da moralidade.
A alteração retira a incumbência do Prefeito em definir as gratificações, e coloca parâmetros para que o funcionamento e concessão das mesmas aconteça de maneira clara.
Uma das alterações, prevê os valores que serão pagos, sendo que se dividem em três valores, R$350, R$600 e R$800, já especificadas as funções de cada servidor que irá receber a gratificação. No caso dos contadores, a gratificação será de R$ 2000, por ser uma função de maior responsabilidade já que eles respondem juntamente com o prefeito pois também assinam pela prefeitura, o que justifica o valor.
A lei também deixa claro que somente receberá gratificação, o funcionário que exercer trabalho além da função pela qual foi contratado e que está prevista no seu concurso.
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