Prejuízo de R$ 5 mil para farmácia depois de acusar cliente de roubo

Blumenau – Uma cliente, que foi acusada por uma farmácia de suposto roubo de um pacote de bala de goma, vai receber uma indenização de R$ 5 mil. Segundo os autos do processo, a gerente do local, no dia do ocorrido acusou a mesma de ter furtado o produto diante de várias pessoas. O caso ocorreu em uma farmácia no Centro da cidade há mais de dois anos, mas o processo foi encerrado nesta semana.
Consta nos autos que no dia do ocorrido, no intervalo do trabalho, a mulher acompanhou a amiga em uma ida à farmácia, onde chegou a pegar um pequeno pacote de balas, mas teria devolvido a mercadoria ao chegar ao caixa, antes de sair do local.
Os trabalhadores da farmácia, por sua vez, sustentaram ter visto a mulher saindo com o pacote. Segundo eles, no dia, checaram as câmeras para ter certeza, e perceberam a falta do item no estoque. Com essa informação, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da cliente, uma loja que ficava ao lado da farmácia, e a acusou de furto.
As acusações aconteceram no meio do estabelecimento em que acusada trabalhava, diante de todos. A trabalhadora ficou abalada e foi liberada aos prantos, indo para sua casa. Por conta do constrangimento que passou, processou a farmácia por danos morais.
A farmácia alegou que a gerente apenas buscou elucidar a situação. As imagens das câmeras não foram salvas, por isso o furto nunca foi, de fato, confirmado durante o processo. Inicialmente a indenização seria de R$ 7 mil, mas a ré conseguiu diminuir o valor junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O magistrado destacou ter ficado demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado balas, de forma constrangedora, no seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas. Por outro lado, a empresa demandada não comprovou o furto, tampouco que a abordagem da gerente à autora se deu de forma tranquila, o que em tese configuraria exercício regular do direito por parte da representante da farmácia.
Foto: Ilustrativa
Fonte: TJSC