Lei de SC cria cota em habitação popular para vítima de violência doméstica
Estadual – Os programas de habitação popular em Santa Catarina vão destinar uma cota de 4% das residências urbanas e rurais construídas para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa foi divulgada na sexta-feira (4) em alusão ao Agosto Lilás, mês de combate aos abusos enfrentados por mulheres.
De acordo com o governo catarinense, a lei quer garantir independência à vítima e seus familiares em relação ao agressor e possibilitar o fim do ciclo de violência. Nesta segunda-feira (7), a lei Maria da Penha completa 17 anos.
A Lei que prevê a cota de 4%, é a de nº 18.666/2023, e foi publicada no Diário Oficial em 31 de julho. Ela partiu da proposta do deputado Rodrigo Minotto (PDT). O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
A nova legislação estabelece que para ser beneficiada, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência. O caso envolvendo a violência também deve ter passado pela Justiça e contar com uma decisão judicial que preveja medidas protetivas contra o agressor.
A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família também acompanhará a execução da nova lei. Por conta disso, mulheres vítimas de violência que forem contempladas com a moradia popular deverão receber acompanhamento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento.
Fonte: G1
Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom





