Decreto define medicina, direito e odonto como cursos presenciais

Brasília (DF) – Medida assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio da Silva na segunda-feira (19), determina que os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), também dita que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas, deverão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
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Informações: Agência Brasil
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