CÉSAR GODOY: vitória judicial após anos de luta
STJ reforça limites da atuação judicial e anula sentença em caso de ex-vereador de São Bento do Sul
Florianópolis – Corte entendeu que juíza ultrapassou os limites da imparcialidade ao conduzir interrogatórios e formular mais perguntas que o Ministério Público.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 4 de novembro, anular todos atos de instrução e sentença de um processo penal envolvendo o ex-vereador César Godoy, de São Bento do Sul (SC). A Corte reconheceu excesso de atuação da magistrada responsável, que teria assumido postura incompatível com a neutralidade exigida do juiz criminal.
O caso, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior no Recurso Especial nº 2214638/SC, trata de uma condenação de mais de 12 anos de prisão por crimes de concussão e coação de testemunha. No voto, o relator destacou que a juíza conduziu interrogatórios e oitivas de testemunhas com intensidade anormal, destacando que “A juíza de primeiro grau assumiu um papel ativo na produção da prova, *muitas vezes induzindo as respostas*, atuando como protagonista na inquirição de algumas testemunhas, entre elas, Giancarlo Grossl, Thaíza Christine Aleks, Fábio Roberto Bernardes, entre outros”.
Durante a audiência, a magistrada formulou 183 perguntas diretamente ao ex-vereador, enquanto o Ministério Público fez apenas 48. Em determinado momento, ao dirigir-se ao acusado, a juíza afirmou: “O senhor é político, e político faz isso”.
Para o STJ, a postura demonstrou parcialidade e confusão de papéis entre quem julga e quem acusa, comprometendo a validade do processo.
Sistema acusatório e atuação judicial
A decisão reacende o debate sobre os limites do papel do juiz no sistema penal acusatório, que separa claramente as funções de acusar, defender e julgar. Segundo o voto do relator, o problema não está na atuação ativa do magistrado, mas quando se transforma em protagonismo acusatório, retirando das partes o protagonismo processual.
Especialistas lembram que o processo penal brasileiro ainda enfrenta resquícios de uma cultura inquisitória, em que o juiz atua como investigador e acusador. Para o STJ, o caso serve como “advertência pedagógica” contra esse tipo de distorção.
Sentença anulada e processo reaberto
Com a decisão, o STJ determinou a anulação da instrução processual e consequentemente da sentença, com a realização de nova audiência, restabelecendo o andamento do processo desde o início. A magistrada que proferiu a sentença anulada já não atua mais na comarca de São Bento do Sul.
Para o tribunal, a medida reforça a necessidade de garantir o devido processo legal e a imparcialidade judicial, considerados pilares do Estado Democrático de Direito.
Manifestação de Godoy
“Recebo essa decisão com serenidade e respeito. Ela mostra que a Justiça funciona e que existem instâncias criadas justamente para corrigir erros e garantir que ninguém seja condenado sem um processo equilibrado e transparente. A anulação dessa condenação não é apenas uma vitória pessoal; representa um reparo institucional e uma reafirmação da confiança na Justiça.
Sempre acreditei que a verdade e o devido processo legal prevaleceriam, mesmo após anos de sofrimento, exposição pública e prejuízos irreparáveis à minha imagem e à minha família.
O que mais me emociona neste momento é saber que minha mãe, que sempre acreditou na minha inocência e na injustiça do processo que enfrentei, não pôde viver para receber essa notícia. Ela partiu acreditando que um dia a verdade seria reconhecida e essa decisão confirma a fé que ela sempre teve. Sigo com serenidade e confiança, certo de que o tempo e a Justiça restabelecem os fatos”.
Assina: César Godoy”
Imagem: Divulgação





