Prefeitura suspende descontos em folha e afeta convênios de servidores em São Bento do Sul
Decisão atinge parceria entre Sindicato e empresas; administração aponta falhas jurídicas em modelo adotado há anos
A Prefeitura de São Bento do Sul decidiu suspender os descontos facultativos em folha de pagamento vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos e a terceiros por ele intermediados.
A medida atinge diretamente a mediação feita pela entidade com estabelecimentos de diversos setores, entre eles os de saúde, comércio e serviços, que permitiam aos servidores comprar produtos e contratar serviços com pagamento descontado diretamente no contracheque. O sindicato, segundo informações, já se mobiliza para adotar providências diante da decisão.
A mudança de postura da administração municipal decorre de um processo de análise interna que envolveu o Departamento de Controle Interno e a Procuradoria Jurídica do Município. Em resposta a questionamentos formais, o departamento de Recursos Humanos (RH), admitiu não possuir, sob sua guarda, autorizações prévias, expressas e individualizadas para cada desconto lançado em folha, bem como a inexistência de convênios específicos com as entidades beneficiárias. Também não há, até o momento, regulamentação ampla sobre consignações facultativas, nem parecer jurídico institucional que respalde o modelo em vigor.
No parecer jurídico emitido recentemente, a Procuradoria aponta que o procedimento praticado há anos não atende aos requisitos mínimos de legalidade, controle e governança exigidos pela legislação municipal e pela Constituição. Entre outros pontos, o parecer destaca que já foram registrados casos em que o conjunto de descontos facultativos reduziu a remuneração líquida de servidores a zero, situação considerada incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a natureza alimentar do salário.
O documento jurídico lembra que a Lei Municipal 228/2001 só admite descontos facultativos em folha “mediante autorização do servidor” e “a critério da administração”, o que, na leitura técnica, exige prova documental do consentimento de cada servidor e controle efetivo por parte do Município. Sem essa base formal, a Procuradoria concluiu que a manutenção do modelo atual representa “risco jurídico máximo” para a administração, recomendando a imediata suspensão dos lançamentos e a revisão das rubricas em curso.
Ao mesmo tempo, a análise deixa claro que o Decreto 970/2012, frequentemente citado em discussões sobre consignações, regulamenta essencialmente empréstimos consignados bancários, com limite de 40% da remuneração e teto de 144 parcelas e não serve, por si só, como fundamento para convênios e serviços privados intermediados pelo sindicato.
Com a suspensão, servidores que utilizam a folha de pagamento como forma de quitar compromissos assumidos via sindicato podem sentir o impacto direto no curto prazo, já que terão de negociar alternativas de pagamento com as empresas conveniadas. O Sindicato dos Servidores Públicos, por sua vez, já estaria articulando medidas para contestar ou adaptar-se à decisão, buscando preservar as facilidades oferecidas aos filiados.
A Procuradoria orienta ainda que o Município elabore uma regulamentação específica e abrangente para as consignações facultativas, diferenciando de forma clara empréstimos bancários, contribuições associativas e descontos decorrentes de convênios privados. Até lá, a prioridade, segundo o parecer, é assegurar que nenhum servidor tenha a remuneração comprometida a ponto de inviabilizar sua subsistência.
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