Homem que ridicularizou Ex na Internet terá que pagar indenização
Mafra – Um homem vai pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-namorada por ridicularizá-la nas redes sociais e em conversas pessoais com terceiros, decidiu o Poder Judiciário catarinense. Ele ainda terá que publicar uma nota de retratação com pedido formal de desculpas.
A decisão foi divulgada na quinta-feira (11) e o caso ocorreu em Mafra, no Norte de Santa Catarina. Não foram revelados os nomes dos envolvidos. Cabe recurso.
O pedido formal de desculpas deve ser feito no mesmo meio onde as ofensas foram divulgadas pelo réu e com texto aprovado pela ex-namorada.
Além disso, no mesmo espaço, ele será obrigado a divulgar a decisão judicial na íntegra sem qualquer restrição de visualização por pelo menos 10 dias.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil.
Entenda o caso
A ex-namorada relatou no processo que terminou o relacionamento com o homem em fevereiro de 2018. Desde então, passou a ser constantemente incomodada com mensagens escritas e áudios enviados por aplicativo de mensagens. O relato da vítima foi comprovado com provas anexadas ao processo.
Uma testemunha, que afirmou conhecer ambas as partes, garantiu ter ouvido o réu xingar a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho.
Outra testemunha, colega de universidade da mulher, relembrou que, em certa ocasião, foi procurada pelo réu para que entregasse flores à ex-namorada dele. A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o homem encontrou o perfil em uma rede social e começou a lhe enviar mensagens em que pedia informações sobre a mulher. Também passou a sujar a imagem da amiga ao dizer que ela “não valia nada”, entre outros desaforos.
Na sentença, o juiz escreveu que as ofensas atingiram a dignidade da ex-namorada, já que tinha a intenção de diminuir o valor dela como mulher.
“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, escreveu o magistrado.
Fonte: G1
Foto: Sofia Mayer/g1





