“Canetaço” do MP leva Executivo a alterar lei de gratificações

São Bento do Sul – Na Sessão Ordinária de segunda-feira (22) aconteceu a primeira discussão do Projeto 377, que altera a redação das leis 228 de 2001 e 3853 de 2017 que tratam de Função Gratificada, a maioria dos vereadores teceu comentários com ponderações sobre o assunto.
A líder de governo na Casa, vereadora Terezinha Dybas (PSDB) esclareceu que as alterações precisaram ser feitas, tendo em vista que o Ministério Público (MP) entrou com processo, já que o Município não especifica nas leis vigentes, critérios e condições de como a gratificação será concedida ao servidor municipal, como também não prevê antecipadamente o valor da vantagem pecuniária ou a fórmula de cálculo da mesma. “Essa falha na lei, relega essas atribuições ao prefeito e o Ministério Público entende que, desta forma, a lei ofende o princípio da reserva legal, da impessoalidade e moralidade”, disse ela.
Terezinha explicou que devido ao processo impetrado pelo Ministério Público, neste momento, a lei precisa ser modificada, tirando essa incumbência do Prefeito e colocando parâmetros para que o funcionamento e concessão de gratificações aconteça de maneira clara.
A maioria dos vereadores se pronunciou dizendo ser necessário para os próximos concursos agregar valor ao salário dos profissionais de acordo com seus conhecimentos, já que a gratificação, de certa forma, não agrega valor ao trabalho desenvolvido pelos profissionais.
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