Homem que perdeu visão após ser atingido por tampa de refrigerante que explodiu será indenizado

 Homem que perdeu visão após ser atingido por tampa de refrigerante que explodiu será indenizado

Rio do Sul – A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um fabricante de refrigerantes a indenizar um homem que foi atingido no olho por uma tampa plástica após a garrafa que continha o produto explodir. A decisão de origem foi da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, e a indenização foi fixada em R$ 10 mil.

A vítima trabalhava em uma lanchonete e realizava a reposição do estoque quando um dos recipientes estourou e a tampa atingiu seu olho esquerdo. O acidente fez com que sua córnea fosse lesionada. Com isso, ele necessitou levar nove pontos de sutura, o que ocasionou na perda parcial da visão.

A empresa entrou com recurso de apelação e defendeu sua falta de responsabilidade pelo acidente. Pontuou que não existem provas que havia defeito de fabricação. O desembargador relator da ação anotou que: “No caso em apreço, por mais eficiente que tenha sido a recuperação do autor após o acidente ocorrido, tal fato não apaga a dor, angústia e o desespero em que esteve sujeito nos momentos que imediatamente sucederam à lesão que, a bem da verdade, poderia ter-lhe retirado a visão por completo de um dos olhos, fazendo jus, inegavelmente, à indenização pelo abalo moral”.

Informações: TJSC

Foto: Divulgação/Internet

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O Jornaleiro

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