Consulte se você pode receber o abono salarial PIS-Pasep 2024

 Consulte se você pode receber o abono salarial PIS-Pasep 2024

Nacional – O Governo Federal abriu consulta do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. O benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Em Santa Catarina, 1.226.632 trabalhadores têm direito ao valor, que podem chegar a um salário-mínimo (R$ 1.412). A data do pagamento, o banco de recebimento e a quantia, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br (veja o passo a passo).

Todos os 295 municípios de Santa Catarina têm pessoas aptas ao recebimento, com a maior quantidade em Florianópolis (108.390), Joinville (101.990), São José (75.254), Blumenau (60.658) e Itajaí (54.214).

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês.

Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber o abono a partir de 15 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (veja o cronograma abaixo).

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EMRECEBE A PARTIR DEPagamento final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Fonte: G1

Foto: Reprodução/O Jornaleiro

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O Jornaleiro

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