Novas regras para o Imposto de Renda 2024
Nacional – Por meio da IN 2.178/2024, a Receita Federal do Brasil definiu as novas regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2024, referente ao ano-calendário 2023.
Confira a seguir, as principais mudanças na entrega do Ajuste Anual:
- Limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita bruta da atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens teve aumento de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00;
- Obteve operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em valor superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.
De acordo com a Agência Gov, as restituições serão pagas conforme o seguinte calendário:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quanto à prioridade nos pagamentos, estes serão realizados na seguinte ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
O contribuinte poderá ainda, realizar a entrega da declaração por meio do “Meu Imposto de Renda”. Contudo, ressalta-se que a entrega da declaração por meio do “Meu Imposto de Renda” possui algumas vedações, tratadas no art. 5º da Instrução Normativa 2.178/2024.
O prazo de entrega da declaração será no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Para consultar a Instrução Normativa na íntegra, clique AQUI
Fonte: Grupo FiscALL
Foto: Divulgação





