Informações mais claras em defesa da mulher
Santa Catarina – Mulheres em situação de violência contam hoje com uma rede de proteção mais estruturada e com direitos claramente garantidos em lei, mas muitos desses direitos ainda são pouco conhecidos por quem mais precisa deles.
Uma cartilha lançada com apoio do Ministério Público em Santa Catarina mostra que a violência de gênero pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, e não acontece apenas dentro de casa. Ela pode começar de forma silenciosa, com ciúme excessivo, humilhações, controle de roupas, amizades e redes sociais, até chegar às agressões graves.
Lei Maria da Penha e quem ela protege
A Lei Maria da Penha vale para todas as pessoas que se identificam como mulheres, incluindo mulheres trans e travestis, em relações domésticas, familiares ou de afeto, mesmo que o casal não more junto ou já tenha se separado. Imigrantes também estão amparadas, independentemente da situação migratória, com direito a atendimento gratuito e, se necessário, com intérprete.
Quando e onde pedir ajuda
Não é preciso esperar apanhar para denunciar: ameaças, xingamentos, controle e destruição de objetos também são violência e podem ser levados às autoridades. A mulher pode buscar ajuda em delegacias, Ministério Público, CRAS, CREAS, Centros de Referência da Mulher, Casa-Abrigo, além dos canais 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 em caso de emergência.
Medidas protetivas e proteção aos filhos
Medidas protetivas podem ser pedidas já no primeiro atendimento e incluem afastamento do agressor, proibição de contato, definição de distância mínima e garantia de permanência da mulher na casa. Filhos também podem ser protegidos, com restrição de visitas e transferência escolar facilitada se houver mudança de endereço por segurança.
Palavra da vítima e apoio psicológico
Para denunciar, o depoimento da mulher é prova relevante e pode ser suficiente para dar início às investigações, mesmo sem registros de lesões ou outras evidências materiais. A Lei Maria da Penha garante acesso a atendimento psicológico gratuito na rede pública, essencial para reconstruir autoestima e romper o ciclo de violência.
Dever do Estado, direito da mulher
O Ministério Público atua pedindo medidas protetivas, acompanhando processos e articulando a rede de atendimento, devendo oferecer acolhimento humanizado e sem julgamentos. Se houver atendimento desrespeitoso em qualquer órgão, a mulher pode denunciar à Ouvidoria do Ministério Público ou pelo 180, pois ser ouvida com respeito também é um direito de quem busca proteção.
Informações: MP/SC
Foto: AI





