MP arquiva denúncia contra Tomazini e Josias e manda investigar autor por denunciação caluniosa
Promotoria não vê indícios de fraude em licitações da Educação e aponta uso de informações falsas produzidas com inteligência artificial nas acusações contra prefeito e secretário.
São Bento do Sul – A 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul decidiu arquivar a notícia de fato que acusava o prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho (PL) e o secretário de Educação, Josias Terres (PSD), de integrarem um suposto esquema de fraudes em licitações da área de tecnologia educacional. Em despacho assinado em 2 de junho de 2026, o promotor Thiago Alceu Nart concluiu que não há indícios mínimos de irregularidade nos Pregões Eletrônicos 132/2025 e 48/2026 e determinou a abertura de investigação policial, desta vez contra o autor da denúncia, o diretor da Câmara Municipal Ronnie Zulauf, por possível crime de denunciação caluniosa.
O procedimento foi instaurado após representação que falava em “teatro licitatório” e direcionamento para favorecer empresas específicas, além de suposto conluio entre agentes públicos e empresários. A denúncia também apontava uso da plataforma privada BLL para fraudar disputas, parentesco entre empresários e participação de empresa de fachada, em um cenário descrito como esquema criminoso envolvendo a Secretaria de Educação.
Análise
Ao analisar o material, o Ministério Público verificou que as principais alegações eram incompatíveis com os documentos dos próprios processos licitatórios. No caso do Pregão 132/2025, que tratou da compra de kits de robótica, o MP destacou que o item 3 foi disputado por quatro empresas com sucessivos lances, o que afasta a versão de licitação direcionada. Também não há, no edital, exigência de marca específica de equipamentos que restringisse a concorrência, como afirmava o denunciante.
Outra tese derrubada pelo despacho foi a de que a empresa vencedora teria sido beneficiada por parentesco com o suposto dono da plataforma BLL. O promotor registrou que o pregão não foi feito pela BLL, mas pelo Portal de Compras Públicas, e que a própria BLL pertence a uma associação privada, sem qualquer vínculo com o nome citado na denúncia. Considerada central na narrativa acusatória, essa informação foi classificada como “inverídica” e facilmente verificável em consulta pública.
Rejeição
O MP também rejeitou a tentativa de ligar ao caso uma empresa de saúde que, segundo a representação, seria de fachada. O despacho destaca que essa empresa sequer participou dos certames de São Bento do Sul, que tinham como objeto equipamentos de informática e robótica para a rede municipal de ensino. A declaração usada pelo denunciante – emitida em outro município – apenas informava que a empresa era recente e não dispunha, à época, de atestado de capacidade técnica, sem qualquer evidência de fraude.
Quanto ao termo aditivo do contrato firmado com a Dual System, a Promotoria entendeu que a prorrogação foi motivada pela necessidade de aguardar o repasse de recursos do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRBL), condicionados à execução integral do convênio, e não por manobra ilícita. O aditivo apenas ajustou prazos de entrega e pagamento, dentro das regras legais.
Em relação ao Pregão 48/2026, para aquisição de notebooks e chromebooks, o Ministério Público apontou que a pesquisa de preços seguiu a Lei 14.133/2021 e o decreto municipal que regula compras públicas, utilizando inclusive valores de referência do consórcio Cincatarina. Não foi encontrada justificativa técnica para desconsiderar propostas de empresas participantes, nem qualquer prova de superfaturamento.
I.A
No trecho mais duro do despacho, o promotor afirma que diversas informações da denúncia “foram produzidas por meio de inteligência artificial, com o intuito de induzir o leitor a erro”, e lembra que cabe ao usuário conferir a veracidade dos dados antes de encaminhá‑los ao órgão de controle. Para Nart, a repetição de acusações graves baseadas em fatos flagrantemente inexistentes, envolvendo agentes públicos e pedindo até afastamento de funções, revela possível má-fé do noticiante.
Por isso, além de indeferir a abertura de inquérito civil contra o prefeito e o secretário, o Ministério Público determinou o envio de cópia integral da notícia de fato à Delegacia de Polícia para instauração de procedimento criminal. Foi requisitado trabalho da Polícia Civil para apurar se Ronnie Zulauf cometeu o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, ao imputar falsamente a Tomazini e Josias a prática de irregularidades em licitações.
O denunciante foi formalmente comunicado da decisão e informado de que pode recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de dez dias úteis. Enquanto isso, do ponto de vista do órgão de fiscalização, os certames analisados seguem considerados regulares e as acusações contra o prefeito e o secretário, sem respaldo em provas.
Foto: Arquivo/O Jornaleiro





