Danos de crimes cometidos por presos em saída temporária em SC podem ser pagos pelo Estado

 Danos de crimes cometidos por presos em saída temporária em SC podem ser pagos pelo Estado

“Muitos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar”, diz autor do projeto em tramitação na Alesc (Assembleia Legislativa)

Estadual – Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de SC ( ALESC) pelo deputado Sargento Lima (PL) e que está em tramitação, prevê que o Estado de Santa Catarina restitua os danos materiais às vítimas de crimes praticados por detentos durante o gozo do benefício de saída temporária.

A matéria foi analisada na quarta-feira (27) durante reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Conforme a proposta, as despesas serão pagas pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A restituição dos danos terá prazo máximo de 30 dias após a comprovação, por meio de inquérito policial.

“Muitos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar”, justificou Lima. Confira vídeo abaixo.

Na reunião desta quarta-feira (27) da CCJ, os deputados aprovaram um pedido de diligência externa, instrumento que pede a manifestação de entidades. Foram questionadas as secretarias de Estado da Casa Civil, Segurança Pública, além da Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina.

Informações: ND/ALESC

Foto: Reprodução/ O Jornaleiro

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O Jornaleiro

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