PRAZO: TCE-SC apura obra de quadra escolar
Representação questiona medições, pagamentos e possível risco de paralisação do contrato de R$ 1,33 milhão em São Bento do Sul
São Bento do Sul – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou o prosseguimento de uma representação contra a Prefeitura de São Bento do Sul envolvendo a construção de uma quadra coberta e fechada na Escola Básica Municipal Professor Carlos Doetsch. O contrato, no valor global de R$ 1,33 milhão, será submetido a diligências antes da análise de um pedido de medida cautelar.
A representação foi apresentada pela empresa TLC Engenharia Ltda., responsável pelo contrato decorrente da Concorrência Pública Eletrônica nº 149/2024. A empresa aponta possíveis inconsistências na planilha orçamentária utilizada na contratação, divergências nos critérios de medição, retenção de pagamentos por serviços executados e negativa de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Também foram relatados atraso na emissão da ordem de serviço, risco de rescisão unilateral e possibilidade de paralisação da obra. Segundo a empresa, os problemas poderiam comprometer a continuidade da execução contratual e provocar prejuízos ao interesse público.
Inicialmente, a área técnica do TCE-SC havia concluído que a representação deveria ser arquivada por não atingir a pontuação mínima exigida na Matriz de Seletividade. A análise atribuiu 49 pontos ao caso, enquanto o mínimo para continuidade da fiscalização é de 60.
A relatora, Sabrina Nunes Iocken, porém, revisou parcialmente a avaliação. Foram acrescentados pontos referentes à relação da obra com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente por envolver infraestrutura escolar, educação de qualidade e espaços adequados para convivência e prática esportiva.
A relatora também considerou subestimada a avaliação sobre o possível comprometimento da prestação do serviço. Na decisão, destacou que uma eventual paralisação poderia atrasar a entrega do equipamento, deteriorar serviços já executados, exigir uma nova contratação potencialmente mais onerosa e frustrar a finalidade pública da obra. Com os ajustes, a representação alcançou 60 pontos e foi oficialmente conhecida pelo Tribunal.
Determinação
O TCE-SC determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de cinco dias, manifestação e documentos sobre os questionamentos. Entre as informações solicitadas estão a planilha original da licitação, composições de custos, memórias de cálculo, critérios de formação dos preços, métodos de medição e pagamento, retenções realizadas e análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
O município também deverá informar a situação atual da execução física e financeira da obra, incluindo percentual executado, valores pagos e pendentes, cronograma atualizado e providências adotadas para garantir a conclusão do contrato.
A relatora adiou a análise do pedido cautelar para depois do recebimento e exame da documentação. A decisão não reconhece, neste momento, a existência de irregularidades, mas determina o aprofundamento da fiscalização diante dos riscos apontados. A Prefeitura e a empresa representante foram comunicadas.
Prazo
A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 21 de julho, encerrando nesta terça-feira (28) a conclusão de prazo (5 dias úteis) para manifestação sobre tais questionamentos.





